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Lei distrital altera definição de pessoas com deficiência no DF

MSWI

05/05/2017

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Uma lei distrital publicada no último mês altera a definição do que são pessoas com deficiência perante o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e da Pessoa com Deficiência do DF. O projeto inclui no grupo as pessoas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Até então, o estatuto abarcava apenas pessoas com necessidades especiais e com deficiência de que tratam a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal. 

Com a alteração da norma, também entram na categoria quem tenha alguma condição que impeça a participação social em condição de igualdade com os outros.

De autoria do deputado distrital Juarezão (PSB), o projeto foi publicado em Diário Oficial do DF no último dia 28 de abril. A proposta havia sido vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg, mas foi mantida pela Câmara Legislativa.

Passe livre
Na mesma data, uma outra lei referente a portadores de necessidades especiais também foi publicada no Diário Oficial. A norma prevê a ampliação do prazo de recadastramento do passe livre para indivíduos com deficiência. Com a publicação da lei, o período de renovação dos dados passa a ser de cinco anos. Antes, deveria ser feita a cada dois anos.

O projeto, de autoria do deputado Júlio César (PRB), também havia sido vetado por Rollemberg. Mas essa canetada também foi derrubada pela CLDF.

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