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Fenapaes orienta entidades a como se habilitar ao recurso do PDDE de 2016

MSWI

01/11/2016

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A Fenapaes orienta as entidades a buscar, o quanto antes, sua habilitação para receber os recursos do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) de 2016.

1º Passo: A Entidade que recebeu diligência do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) deverá cumprir enviando todos os documentos exigidos pelo órgão no prazo estipulado, para se habilitar.

2º Passo: Atualizar os documentos da Entidade que se encontrar no site do FNDE da seguinte forma: acesse www.fnde.gov.br >Sistemas>habilita> CNPJ da Entidade> imagem > clicar em consulta. Todos os documentos que estiverem com alguma observação em vermelho deverá atualizar e enviar.

3º Passo: Verificar conforme o Ofício P.S. Circular Nº46/2016 (Fenapaes) enviado através de e-mail pela Fenapaes para a Apae, sobre habilitação do PDDE 2016 se houver alterações e outras informações, tais como endereço de e-mail, mudança de endereço de sede ou telefone, entre outros dados - enviar os documentos com as alterações existentes.

4º Passo: Para a Entidade estar apta a habilitar-se ao recurso do PDDE 2016, não poderá ter nenhuma pendência com o FNDE.

A Fenapaes reforça a importância da leitura atenta das Resoluções do FNDE/PDDE, abaixo, para melhor compreensão e utilização do recurso PDDE.

A Resolução nº 9, de 1º de outubro de 2015 do FNDE, consolida os documentos legais exigidos para efetivação das transferências de recursos oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social da União, no âmbito do FNDE, em seu § 5º - artigo 2º, estabelecendo quais são esses, que compõem o processo de HABILITAÇÃO para o repasse dos recursos específicos do PDDE para as Apaes.

Resolução nº10, de 18 de abril de 2013 do FNDE, com alterações, na qual as APAES são identificadas como Entidades Mantenedoras (EM), e que se enquadram nos critérios nela definidos, estarão aptas a participar do PDDE/2016. Esta Resolução Dispõe sobre os critérios de repasse e execução do PDDE, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

A Resolução nº 16, de 9 de dezembro de 2015 do FNDE, Dispõe sobre a transferência de recursos e a utilização de saldos nas contas bancárias para fins de cálculo dos valores a serem transferidos às escolas beneficiárias do PDDE. No artigo 2º desta Resolução trata da nova metodologia de repasse que será duas parcelas, sendo uma em cada semestre, observando o intervalo mínimo de 4 meses entre elas. Atenção, caso haja saldo na conta quando o FNDE repassar a 2ª parcela do recurso, esta segunda parcela será debitada do saldo existente e a Entidade receberá valor menor.

IMPORTANTE

Quanto antes a Entidade se habilitar e se encontrar apta para receber os recursos, mais cedo poderá se organizar e se preparar para gastá-los e, com isso, não incorrer na dedução dos recursos da segunda parcela.

DÚVIDAS

A Fenapaes possui uma Sala de Atendimento ao Público que está disponível para prestar outras informações sobre este assunto, pelo e-mail fenapaes@apaebrasil.org.br ou pelo telefone (61) 3224-9922.

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