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Pessoas com deficiência e o direito de propriedade

Giovanna Brandão

23/06/2021

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O direito de propriedade compõe o rol de direitos fundamentais previstos no artigo 5° da Constituição Federal e no artigo 17 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Segundo a jurista Maria Helena Diniz, o direito de propriedade se refere ao " direito que a pessoa física ou jurídica tem, dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha". Deste modo, o direito de propriedade sobre um bem, envolve o direito de usar, gozar e dispor desse bem.

 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), ressalta que é de vital importante garantir que a pessoa com deficiência intelectual possua autonomia plena para a tomada de decisões e para a pratica dos atos da vida civil, o que envolve exercer o direito de propriedade. Portanto, via de regra, o direito de propriedade pode ser exercido diretamente.

 

Necessidade de tutor ou curador em casos excepcionais

De acordo com a legislação vigente, quando a pessoa com deficiência estiver temporária ou permanentemente impossibilitada de expressar sua vontade ou de exercer os atos da vida civil, serão utilizados os institutos da tutela, curatela ou da tomada de decisão compartilhada. O tutor ou curador deve ser um adulto plenamente capaz de acordo com as especificações do Código Civil e, preferencialmente, deve possuir vinculo direto com a pessoa representada. Pais, irmãos ou cônjuge ocupam o topo da lista de possíveis tutores ou curadores. Porém, em caso da impossibilidade de que esses protejam os interesses da pessoa com deficiência, um juiz deverá nomear alguém que o faça.

 

Obrigações do tutor ou curador

Tanto na tutela quanto na curatela, são feitas prestações de contas perante o juiz que determina se as prestações ocorrerão trimestral, semestral ou anualmente. O objetivo da prestação de contas é acompanhar se as necessidades do representado estão sendo devidamente supridas. Em caso de irregularidades, pode ser ajuizada Ação Civil e o tutor ou curador pode ser substituído.

 

Fonte: Estatuto da Pessoa com Deficiência

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