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Defensoria quer garantir que beneficiários de BPC recebam Bolsa Família

MSWI

05/02/2018

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Pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU) da PB é que efeitos da decisão se estendam a todo o país.
ma ação civil pública foi ingressada pela Defensoria Pública da União (DPU) na Paraíba para garantir que o Benefício da Prestação Continuada (BPC) não conste no cálculo da renda familiar para quem pretende receber o auxílio do Bolsa Família. A ação judicial foi dada entrada no dia 30 de janeiro, mas a informação só foi divulgada pela DPU-PB nesta sexta-feira (2).

O processo tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Nessa ação, a DPU pediu que os efeitos da decisão tenham abrangência nacional.

De acordo com a Defensoria Pública da União, beneficiários dos dois programas procuraram a unidade da DPU em João Pessoa após terem o recebimento do Bolsa Família cancelado sob a alegação de não se encaixarem no perfil socioeconômico. O BPC faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e consiste no pagamento de um salário mínimo aos trabalhadores que têm algum tipo de doença ou deficiência que impede de trabalhar.

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de João Pessoa, responsável pelo cadastramento e acompanhamento dos usuários, na maioria dos casos o cancelamento ocorreu devido o recebimento do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo e a renda per capita familiar ultrapassarem o limite estipulado para a concessão do Bolsa Família.

Em ofício enviado à DPU, o Ministério do Desenvolvimento Social, por meio da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania informou que o recebimento do BPC não é incompatível com o recebimento do Bolsa Família, mas é computado no cálculo da renda per capita familiar, repercutindo, por consequência, na concessão desse último.

O pedido da DPU, feito pela defensora pública federal Diana Freitas de Andrade, pretende assegurar a igualdade na concessão dos dois benefícios, uma vez que o recebimento Bolsa Família não é uma condição que impede o concessão do benefício pela Loas.

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