Loja

Logo Apae
Logo Apae
Logo Apae

APAE BRASIL

Federação Nacional das Apaes

  • Apae Brasil
    • Quem Somos
    • Estrutura Organizacional
    • Certificações e Parcerias
    • Eventos
    • Deficiência Intelectual
    • Sustentabilidade
    • Sistema de Gestão da Qualidade
  • INSTITUCIONAL
    • PDDE
    • Articulação Institucional
    • Coordenadorias Técnicas
  • ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
    • Portal da Transparência
    • Captação de Recursos
  • FACULDADE
    • Mapa das Apaes
    • Mapa dos Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Biblioteca virtual
    • Publicações
    • Revista Apae Ciência
    • Cursos
    • Disponibilidade de vagas de Estágio
    • Canal YouTube
    • Pesquisas
    • Faculdade Apae Brasil
    • TEAtivo
  • PROCURADORIA JURÍDICA
    • Jurídico
    • Assembleia Geral ordinária
    • Covid 19 - orientações diversas
  • Comunicação
    • Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla de 2025
    • Marca Apae
    • Notícias
    • Contato Assessoria de Imprensa
  • Navegação rápida
    • Portal da transparência
    • Notícias
    • Campanhas
    • Videos
    • Arquivos
    • Sorteios
    • '
  • Entrar
new item

Voltar

Cobrança de tarifa social para serviços públicos essenciais avança na Câmara

MSWI

05/12/2017

Compartilhar  

Link copiado com sucesso!!!

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 3245/08, da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, que prevê a prestação subsidiada de serviços públicos essenciais a consumidores de baixa renda, por meio da instituição de tarifa social.

De acordo com o projeto, são serviços essenciais, entre outros, o fornecimento de energia elétrica, de água e de esgoto. O texto inclui a tarifa social para subsidiar esses recursos na Lei 8.987/95, que trata de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Para o relator na comissão, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), a medida vai ampliar e facilitar o acesso a serviços públicos essenciais, promover diretamente a elevação da qualidade de vida dos cidadãos e a concretização da função social das cidades.

Em relação ao projeto original, o relator também sugeriu alterações na lei que trata da tarifa social de energia elétrica (Lei 12.212/10).

Pela lei, a tarifa social de energia elétrica é aplicada para moradores incluídos em programas sociais do governo ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em seu substitutivo, Tenente Lúcio inclui entre os beneficiados pela tarifa social os moradores que estejam situados em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) e possuam renda familiar per capita de até dois salários mínimos.

Outra alteração proposta pelo relator inclui entre os beneficiados as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com renda mensal de até dez salários mínimos, que tenham entre seus membros pessoa com alguma doença que requeira o uso continuado de aparelhos ou equipamentos que dependem de energia elétrica para seu funcionamento. A legislação estabelece que serão beneficiadas, neste caso, famílias com renda de até três salários mínimos.

Por fim, o relator proíbe a descontinuidade do fornecimento de luz nas unidades beneficiadas pela tarifa social de energia elétrica por falta de pagamento ou por problemas técnicos de rede.

Tramitação
A proposta tramita com prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Navegação

Portal da transparência Notícias Campanhas Videos Arquivos

Fale conosco

Email: fenapaes@apaebrasil.org.br

Telefone: 61-3224-9922

SDS Venâncio IV - Cobertura - CEP: 70393-903 - Brasília - Distrito Federal

Assine nossa newsletter

Logo ISO
APAE BRASIL - Todos os direitos reservados
made with ❤ by Destra Software
Quero doar!