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Alunos com alta habilidade ou superdotados têm direito ao desenvolvimento pleno de suas potencialidades

MSWI

01/11/2016

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Já está vigor a Lei 13.234/2015, que determina a identificação, o cadastramento e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação na educação básica e no ensino superior. A norma altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/1996), com o objetivo de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desses alunos.

O Governo Federal agora tem a incumbência de estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para implementar esta lei, criando o Cadastro Nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação.

As mudanças incluem a possibilidade de classificação do aluno em qualquer série ou etapa desses níveis de ensino, por promoção, transferência ou, independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola; e a exclusão, dos regimentos escolares, de normativos que tratem de formas de progressão parcial, deixando o assunto exclusivamente a cargo dos sistemas de ensino.

Também está prevista na lei a extensão da possibilidade de organização de classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com mesmo nível de domínio de conhecimento da matéria, para todos os componentes curriculares; a extensão da possibilidade de aceleração de estudos mediante verificação de rendimento escolar também para alunos com adiantamento escolar ou com altas habilidades; e a possibilidade de aceleração de estudos em uma ou mais disciplinas escolares por avanço escolar, compactação curricular ou verificação de aprendizagem.

Com informações da Agência Senado

 

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